1601/22.1T8CVL.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
vontade manifestada, as quais são resolvidas por via de interpretação do testamento mas, em regra, não afectam a sua validade. IV – É indispensável que o testador tenha a “consciência ... apreciar os direitos que vão nascer da sua disposição de ultima vontade, e, especialmente, com relação a este ultimo objecto, que nenhuma perturbação de espírito envenene as suas afeições