5745/23.4T8VNF.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Como negócio jurídico que são, as deliberações das assembleias de condóminos
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Como negócio jurídico que são, as deliberações das assembleias de condóminos
Relator: PINTO HESPANHOL
responsabilidades, os terrenos abrangidos por aquele alvará, com excepção dos que têm a propriedade registada a favor do Instituto da Conservação da Natureza.------------------------------------------------------------------- 2. Sem prejuízo dos efeitos de outros
Relator: SILVA RATO
sobre a eventual obrigação do 1.º réu transmitir para o autor a propriedade do prédio, a fim de este dar cumprimento ao referido contrato-promessa. v) não estando plasmado
Relator: ESTEVES REMÉDIO
sendo o cessionário uma instituição particular de solidariedade social, a transferência da propriedade de património não pode abranger bens pertencentes ao domínio público; 11.ª – A alínea b) da cláusula ... primeira do Auto de Cessão, a entender-se que abrange a transferência da propriedade de bens do domínio público para a Fundação D. Pedro IV, enfermaria de nulidade por impossibilidade
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
subsiste com a modificação das condições de pagamento do preço. 3- A transmissão da propriedade na venda judicial só ocorre com o despacho de adjudicação, sendo que, para que este ... pagar ( além das obrigações fiscais ) o preço devido. 4- Assim, a transferência de propriedade só opera com o despacho de adjudicação que for proferido após a depósito da diferença
Relator: MANUEL CAPELO
I – As causas de anulação da venda em execução, expressas no art
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – A declaração de resolução inválida não traduz, sem mais, recusa em
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A invalidade
Relator: PAULA RIBAS
1. A invalidade do ato notarial prevista no art.º 70.º
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Tendo em conta que a confissão judicial escrita (por exemplo nos
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Nos termos do artigo 17.º do CIRE, “os processos regulados
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Os negócios jurídicos de objecto indeterminável, mas não os de objecto
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Pretendendo-se, com base em vícios da primeira
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
O artigo 201 do CPC não é aplicável em processo penal no
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I) A declaração de nulidade insanável do 1º interrogatório do arguido detido
Relator: REGINA ROSA
I – O FGA garante a satisfação da indemnização por lesões materiais, quando
Relator: CARVALHO MARTINS
O juiz deve rejeitar oficiosamente a execução logo que se aperceba da
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, constitui um regulamento