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  1. TRCsó sumário

    4751/15.7T8VIS-T.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    não contrarie as disposições do presente Código”, nomeadamente o princípio da concentração da defesa aí consagrado. II – Estes princípios, fazem recair “sobre os ombros do réu/requerido” o ónus ... ónus de apresentar em juízo todos os seus argumentos de defesa, na primeira oportunidade que lhe seja concedida para o efeito. Se o não fizer, já não o pode realizar

  2. TRG

    1362/18.9T8VRL.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    controvertidos, incluídos nos temas de prova e a decisão não foi alvo de qualquer oportuna reclamação pelas partes. 4. Não constitui confissão eficaz, inequívoca e indivisível – artºs 352º ... sucedâneo artº 10º, da Directiva 2009/101/CE, e 16-09-2009, por força do princípio do primado do Direito Europeu. 7. Tendo dois dos três sócios (detentores da maioria do capital