516/12.6TXPRT-S.E1
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
podendo afetar direitos fundamentais dos reclusos, como o direito à liberdade condicional progressiva, o princípio da reabilitação e reinserção social e o direito a decisões fundamentadas, com garantia de contraditório ... previstas no artigo 374º, nº 2 do CPP e sendo-lhes aplicáveis as normas processuais reguladoras dos vícios de que as mesmas possam enfermar, designadamente o vício da nulidade