845/21.8T8VIS.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
sociedade com essas caraterísticas, não pode considerar-se que esta se encontra obrigada a reembolsar o Autor da quantia que este entregou ao Réu AA. IV. Tendo-se provado
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Relator: SÍLVIA PIRES
sociedade com essas caraterísticas, não pode considerar-se que esta se encontra obrigada a reembolsar o Autor da quantia que este entregou ao Réu AA. IV. Tendo-se provado
Relator: JOSÉ AMARAL
maioria do capital social) e gerentes de uma sociedade por quotas (que se obrigava com a assinatura de dois deles), vendido um prédio rústico e, para o efeito, apresentado
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Directiva se impõe directamente ao Estado português e que os seus tribunais se vêm obrigados a determinar que como regra geral é de determinar a tradução de todas as “decisões
Relator: RAMALHO PINTO
razão nos procedimentos em que não se visa aquela sanção, embora o empregador seja obrigado a realizar as diligências de prova requeridas na resposta à nota de culpa
Relator: SILVA RATO
i) os efeitos da invalidade do negócio jurídico por vício de forma
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – A declaração de resolução inválida não traduz, sem mais, recusa em
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Como negócio jurídico que são, as deliberações das assembleias de condóminos
Relator: CANELAS BRÁS
Se o imóvel está a ser vendido integrado num lote com mais
Relator: HUGO MEIRELES
I – No contrato de cofre-forte, referido no art. 4.º, n
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Tendo em conta que a confissão judicial escrita (por exemplo nos
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O testamento caracteriza-se por ser um negócio jurídico unilateral, mortis
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – O artigo 38.º, n.º 1, do RGCO, abrange as
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Nos termos do artigo 17.º do CIRE, “os processos regulados
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Os negócios jurídicos de objecto indeterminável, mas não os de objecto
Relator: MANUEL BARGADO
I - A cláusula contratual geral de um contrato de seguro de grupo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Pelo despacho n.º 18838/2009, de 6 de agosto de
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Tendo-se provado que, aquando da assinatura, pelo ora Embargante, dos
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. Na arguição de nulidades da sentença por omissão de pronúncia, importa
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
O artigo 201 do CPC não é aplicável em processo penal no