55/2017.9GBLGS.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
realidade que não existe no nosso direito processual pena. 20 - A partir do momento em que se fixa por norma (aqui Directiva) ou jurisprudência, que se encontra consagrada uma obrigação
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
realidade que não existe no nosso direito processual pena. 20 - A partir do momento em que se fixa por norma (aqui Directiva) ou jurisprudência, que se encontra consagrada uma obrigação
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
insolvente, ou a massa insolvente, sejam partes. IV – É certo, que nos termos da norma do artigo 69.º do CIRE, a comissão de credores reúne sempre que for convocada ... reunião convocada para o efeito; nada impede e até o exige o ritmo processual do CIRE, que as decisões da comissão de credores possam ser tomadas de forma mais expedita
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
vício residual da irregularidade e o regime processual que lhe está associado foi pensado e adequa-se a violações da lei que revistam menor importância e que não ponham ... sentenças, previstas no artigo 374º, nº 2 do CPP e sendo-lhes aplicáveis as normas processuais reguladoras dos vícios de que as mesmas possam enfermar, designadamente o vício da nulidade
Relator: SILVA RATO
i) os efeitos da invalidade do negócio jurídico por vício de forma
Relator: MANUEL CAPELO
I – As causas de anulação da venda em execução, expressas no art
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - O acto de requerer contraprova significa uma impugnação não apenas do
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – A declaração de resolução inválida não traduz, sem mais, recusa em
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Como negócio jurídico que são, as deliberações das assembleias de condóminos
Relator: CANELAS BRÁS
Se o imóvel está a ser vendido integrado num lote com mais
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Tendo em conta que a confissão judicial escrita (por exemplo nos
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O testamento caracteriza-se por ser um negócio jurídico unilateral, mortis
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O decurso de certo tempo releva para que se possam ter
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Pretendendo-se, com base em vícios da primeira
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Tendo-se provado que, aquando da assinatura, pelo ora Embargante, dos
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. Na arguição de nulidades da sentença por omissão de pronúncia, importa
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
O artigo 201 do CPC não é aplicável em processo penal no
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - A citação com hora certa, prevista no artigo 240.º do
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) O princípio da livre apreciação da prova consagrado no artigo 655
Relator: ANSELMO LOPES
I – Se o Ministério Público ordena a detenção de um arguido, nos
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos