1439/08-1
Relator: ANSELMO LOPES
não ter efeito processual prático, mas mesmo assim, e para vários efeitos - eventual acção do detido, controle hierárquico, mérito, disciplina, etc. -, é patente o interesse do Ministério Público ... magistratura do Ministério Público que prossegue um interesse próprio. É a comunidade que lhe impõe e lhe atribui sempre legitimidade e interesse em agir na interposição de recursos no âmbito