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  1. TRG

    6946/19.5T8VNF-A.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    terceiros); e, por isso, na sua verificação há que atender a um duplo critério, formal (que se atém à linguagem expressiva ou enfática do preceito concretamente infringido, referindo a impossibilidade ... negação deliberativa), e substancial (que se atém à natureza do interesse tutelado pela norma legal que o conteúdo da deliberação afecta

  2. TRG

    1953/04-1

    Relator: MIGUEZ GARCIA

    sentenças injustas, reparando erros judiciários, fazendo-se prevalecer a justiça substancial sobre a justiça formal, ainda que sacrificando o caso julgado: o seu fim último deverá traduzir-se em fazer ... artigo 449°, n° 1. alínea d), do CPP, por não assentar numa “novidade” que legalmente justifique a alteração da decisão. VI – Acontece, a mais disso, que se o arguido pagou