516/12.6TXPRT-S.E1
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
revistam menor importância e que não ponham em causa a estrutura e a verdadeira essência do ato que inquinam, pelo que qualquer ato decisório, materialmente semelhante à sentença, será sempre ... nulidade por falta ou insuficiência da fundamentação cominado no artigo 379º, nº 1, alínea a) do CPP. III - Tendo convocado para a sua fundamentação factos constantes de outra decisão