642/15.0T8EVR.E1
Relator: JOSÉ FETEIRA
levar em consideração lei aplicável aos factos apurados ou mesmo contra ela, ou, quiçá, por se ter socorrido de elementos de que, verdadeiramente, se não podia fazer valer para proferir ... tenha instaurado, só não será decretada se o tribunal, em face da matéria de facto indiciariamente demonstrada, concluir pela existência de uma probabilidade séria de verificação da invocada justa causa