1362/18.9T8VRL.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
cada contestante, sendo certo que, de todo o modo, estando em causa factos opostos à defesa considerada no seu conjunto, não poderia aquela ser considerada admitida por acordo ... omissão sido alvo de reclamação – artºs 462º e 463º, CPC. 5. A noção de “factos indiciários” não se confunde com a de “factos indiciariamente” provados. Esta