4751/15.7T8VIS-T.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
sobre os ombros do réu/requerido” o ónus de, na contestação/oposição, alegar os factos que sirvam de base a qualquer excepção dilatória ou peremptória; tem o ónus
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
sobre os ombros do réu/requerido” o ónus de, na contestação/oposição, alegar os factos que sirvam de base a qualquer excepção dilatória ou peremptória; tem o ónus
Relator: JOSÉ AMARAL
vendido e onerado ao domínio da Sociedade vendedora (já extinta) e, como fundamento, se alegando que todos os demandados tinham conhecimento dos ditos vícios, dada a afectação que, no caso ... cada contestante, sendo certo que, de todo o modo, estando em causa factos opostos à defesa considerada no seu conjunto, não poderia aquela ser considerada admitida por acordo
Relator: SILVA RATO
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