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  1. TRG

    1953/04-1

    Relator: MIGUEZ GARCIA

    entretanto verificado trânsito em julgado. III – De facto, tendo embora a revisão como fundamento essencial a necessidade de evitar sentenças injustas, reparando erros judiciários, fazendo-se prevalecer a justiça substancial ... Todavia, o despacho de julgamento de que tratamos não está inquinado de qualquer erro de facto, pois que a decisão de condenar o arguido em coima não é o resultado