1899/22.5T8LRA.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
impugnados, por se ter erroneamente julgado que se tinham verificado (…) .” II – O erro na forma do processo tem de ser apreciado no despacho saneador ou, na falta deste, na sentença
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Relator: PAULA MARIA ROBERTO
impugnados, por se ter erroneamente julgado que se tinham verificado (…) .” II – O erro na forma do processo tem de ser apreciado no despacho saneador ou, na falta deste, na sentença
Relator: PAULA RIBAS
autores indicam que tiveram conhecimento que agiram em erro quando foi junta determinada planta a um processo judicial, é relevante para a apreciação da exceção de caducidade invocada pelos réus
Relator: MIGUEZ GARCIA
Tendo o arguido, em processo de recurso de contra-ordenação, suscitado apenas a questão da suspensão da inibição da faculdade de conduzir, o tribunal de comarca, ao condená ... pelo arguido quer pelo Mº Pº, a circunstancia de se ter entretanto juntado ao processo o comprovativo do pagamento da coima, em momento anterior ao da prolacção da decisão
Relator: SILVA RATO
i) os efeitos da invalidade do negócio jurídico por vício de forma
Relator: MANUEL CAPELO
I – As causas de anulação da venda em execução, expressas no art
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – A declaração de resolução inválida não traduz, sem mais, recusa em
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A invalidade
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Como negócio jurídico que são, as deliberações das assembleias de condóminos
Relator: CANELAS BRÁS
Se o imóvel está a ser vendido integrado num lote com mais
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - O vício residual da irregularidade e o regime processual que lhe
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O testamento caracteriza-se por ser um negócio jurídico unilateral, mortis
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – O artigo 38.º, n.º 1, do RGCO, abrange as
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Nos termos do artigo 17.º do CIRE, “os processos regulados
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O decurso de certo tempo releva para que se possam ter
Relator: MANUEL BARGADO
I - A cláusula contratual geral de um contrato de seguro de grupo
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Pretendendo-se, com base em vícios da primeira
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 – A Directiva, nº 2010/64/EU do Parlamento Europeu e do Conselho de
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Pelo despacho n.º 18838/2009, de 6 de agosto de
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. Na arguição de nulidades da sentença por omissão de pronúncia, importa
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I) A declaração de nulidade insanável do 1º interrogatório do arguido detido