189/14.1TBPTM.E1
Relator: SILVA RATO
i) os efeitos da invalidade do negócio jurídico por vício de forma
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Relator: SILVA RATO
i) os efeitos da invalidade do negócio jurídico por vício de forma
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - O acto de requerer contraprova significa uma impugnação não apenas do
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Como negócio jurídico que são, as deliberações das assembleias de condóminos
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - O vício residual da irregularidade e o regime processual que lhe
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A contração a termo resolutivo apenas é admitida para satisfação de
Relator: HUGO MEIRELES
I – No contrato de cofre-forte, referido no art. 4.º, n
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – O artigo 38.º, n.º 1, do RGCO, abrange as
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Nos termos do artigo 17.º do CIRE, “os processos regulados
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Os negócios jurídicos de objecto indeterminável, mas não os de objecto
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 – A Directiva, nº 2010/64/EU do Parlamento Europeu e do Conselho de
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
O artigo 201 do CPC não é aplicável em processo penal no
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) O princípio da livre apreciação da prova consagrado no artigo 655
Relator: ANSELMO LOPES
I – Se o Ministério Público ordena a detenção de um arguido, nos
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A «Transferência de Património, Direitos e Obrigações do IGAPHE para
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos
Relator: BARRETO NUNES
1.ª - A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – No caso dos autos, e de acordo com a exigência do
Relator: PINTO HESPANHOL
Senhor Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Excelência: I Em
Relator: BARRETO NUNES
1.ª- O acesso e ingresso no ensino superior caracteriza-se, nomeadamente
Relator: SALVADOR DA COSTA
1ª. O contrato administrativo de prestação de serviços de imediata utilidade pública