72/09.2GGABT.E1
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
funcionamento desse mesmo analisador, enquanto máquina. A contraprova é uma garantia de defesa do arguido. II - Ao fazer-se o teste da contraprova no mesmo alcoolímetro em que se efectuou
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Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
funcionamento desse mesmo analisador, enquanto máquina. A contraprova é uma garantia de defesa do arguido. II - Ao fazer-se o teste da contraprova no mesmo alcoolímetro em que se efectuou
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
todos os documentos essenciais à salvaguarda da possibilidade de exercerem o seu direito de defesa e à garantia da equidade do processo”. 14 - Tal catálogo de situações estabelecidas como mínimo ... implicou a possibilidade de “fazer desaparecer” o direito de defesa. Desta forma, a assinatura de TIR pela arguida, cidadã alemã que se não tem a certeza que perceba o português
Relator: ANSELMO LOPES
ordena a detenção de um arguido, nos termos do artº 257º do C.P.Penal, e tal detenção não é validada, ordenando-se a libertação do arguido e a sua notificação para ... função a defesa da legalidade, poder ser alvo de intervenção hierárquica, quer para efeitos funcionais, quer de mérito ou disciplinares, é preciso admitir-se que o arguido pode, nos termos
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
peremptória; tem o ónus de apresentar em juízo todos os seus argumentos de defesa, na primeira oportunidade que lhe seja concedida para o efeito. Se o não fizer, já não ... natureza dos interesses protegidos, afigura-se-nos que a lei visa, essencialmente, a defesa do interesse dos credores, ao exigir no n.º 8 do citado artigo 55º a concordância
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
encontro à previsão de que tal nulidade só pode ser arguida até à contestação, razão pela qual o tribunal de recurso já não pode conhecer da mesma. III – Extrai ... exercido pelo Ministério Público, no caso de este se encontrar a patrocinar aquele na defesa dos seus direitos mas no exclusivo interesse do mesmo (artigos
Relator: MANUEL CAPELO
I – As causas de anulação da venda em execução, expressas no art
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Nos termos do artº 436º, nº 2, do Código do Trabalho
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - O vício residual da irregularidade e o regime processual que lhe
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O decurso de certo tempo releva para que se possam ter
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.-Esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto à matéria da causa
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. Na arguição de nulidades da sentença por omissão de pronúncia, importa
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
O artigo 201 do CPC não é aplicável em processo penal no
Relator: RAMALHO PINTO
I – Nada impede que, não havendo intenção de despedir, a tramitação seguida
Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO
I- No âmbito de procedimento disciplinar, tomada a decisão de despedimento e
Relator: MOURAZ LOPES
I- Os actos decisórios são sempre fundamentados, devendo conter os elementos de
Relator: BARRETO NUNES
1.ª - A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – No caso dos autos, e de acordo com a exigência do
Relator: PINTO HESPANHOL
Senhor Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Excelência: I Em
Relator: SALVADOR DA COSTA
1ª. O contrato administrativo de prestação de serviços de imediata utilidade pública