189/14.1TBPTM.E1
Relator: SILVA RATO
i) os efeitos da invalidade do negócio jurídico por vício de forma
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Relator: SILVA RATO
i) os efeitos da invalidade do negócio jurídico por vício de forma
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Tendo em conta que a confissão judicial escrita (por exemplo nos
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O testamento caracteriza-se por ser um negócio jurídico unilateral, mortis
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Pelo despacho n.º 18838/2009, de 6 de agosto de
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Tendo-se provado que, aquando da assinatura, pelo ora Embargante, dos
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. Na arguição de nulidades da sentença por omissão de pronúncia, importa
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - A citação com hora certa, prevista no artigo 240.º do
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) O princípio da livre apreciação da prova consagrado no artigo 655
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos
Relator: PINTO HESPANHOL
Senhor Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Excelência: I Em
Relator: BARRETO NUNES
1.ª- O acesso e ingresso no ensino superior caracteriza-se, nomeadamente
Relator: SALVADOR DA COSTA
1ª. O contrato administrativo de prestação de serviços de imediata utilidade pública
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, constitui um regulamento