1004/11.3T4AVR.C1
Relator: RAMALHO PINTO
artº 356º, nº 4 do CT de 2009. V – A intervenção do tribunal no controle dos fundamentos para a sanção disciplinar aplicada limita-se a verificar se eles existem, não ... devendo apreciar se foi correctamente graduada. VI – Nessa determinação inexiste possibilidade de intervenção ou controlo jurisprudencial, na medida em que o poder disciplinar pertence, por inteiro, à entidade empregadora