1823/04-1
Relator: NAZARÉ SARAIVA
saneamento do processo, considerando-se não haver nulidades ou questões prévias a conhecer e, passando-se, de seguida, à apreciação do mérito do requerimento instrutório, tendo-se concluído pela não ... seguir a tarefa de decidir se os factos indiciados eram ou não suficientes para a sujeição da arguida a julgamento pelo imputado crime de difamação. IV – O cumprimento dessa exigência