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  1. TRG

    1823/04-1

    Relator: NAZARÉ SARAIVA

    saneamento do processo, considerando-se não haver nulidades ou questões prévias a conhecer e, passando-se, de seguida, à apreciação do mérito do requerimento instrutório, tendo-se concluído pela não ... seguir a tarefa de decidir se os factos indiciados eram ou não suficientes para a sujeição da arguida a julgamento pelo imputado crime de difamação. IV – O cumprimento dessa exigência

  2. TRG

    1362/18.9T8VRL.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    Sociedade vendedora (já extinta) e, como fundamento, se alegando que todos os demandados tinham conhecimento dos ditos vícios, dada a afectação que, no caso de procedência, se produziria nos interesses ... cada contestante, sendo certo que, de todo o modo, estando em causa factos opostos à defesa considerada no seu conjunto, não poderia aquela ser considerada admitida por acordo