1362/18.9T8VRL.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
veracidade dos factos essenciais. 6. A interpretação do artº 260º, do Código das Sociedades Comerciais, deve ser feita em conformidade com o disposto no artº 9º, da 1ª Directiva
12 resultados
Relator: JOSÉ AMARAL
veracidade dos factos essenciais. 6. A interpretação do artº 260º, do Código das Sociedades Comerciais, deve ser feita em conformidade com o disposto no artº 9º, da 1ª Directiva
Relator: SILVA RATO
i) os efeitos da invalidade do negócio jurídico por vício de forma
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Como negócio jurídico que são, as deliberações das assembleias de condóminos
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A contração a termo resolutivo apenas é admitida para satisfação de
Relator: SÍLVIA PIRES
I. Um negócio celebrado em nome de outrem sem que o outorgante
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Os negócios jurídicos de objecto indeterminável, mas não os de objecto
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Pelo despacho n.º 18838/2009, de 6 de agosto de
Relator: REGINA ROSA
I – O FGA garante a satisfação da indemnização por lesões materiais, quando
Relator: CARVALHO MARTINS
O juiz deve rejeitar oficiosamente a execução logo que se aperceba da
Relator: PINTO HESPANHOL
Senhor Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Excelência: I Em
Relator: SALVADOR DA COSTA
1ª. O contrato administrativo de prestação de serviços de imediata utilidade pública