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189/14.1TBPTM.E1
Relator: SILVA RATO
i) os efeitos da invalidade do negócio jurídico por vício de forma
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Relator: SILVA RATO
i) os efeitos da invalidade do negócio jurídico por vício de forma
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - O acto de requerer contraprova significa uma impugnação não apenas do
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A contração a termo resolutivo apenas é admitida para satisfação de
Relator: RAMALHO PINTO
I – Nada impede que, não havendo intenção de despedir, a tramitação seguida
Relator: MOURAZ LOPES
I- Os actos decisórios são sempre fundamentados, devendo conter os elementos de
Relator: CARVALHO MARTINS
O juiz deve rejeitar oficiosamente a execução logo que se aperceba da