1439/08-1
Relator: ANSELMO LOPES
ordena a detenção de um arguido, nos termos do artº 257º do C.P.Penal, e tal detenção não é validada, ordenando-se a libertação do arguido e a sua notificação para ... Ministério Público legitimidade para recorrer de tal despacho, mesmo que, entretanto, o arguido tenha comparecido ao acto para o qual fora convocado. II – Tal legitimidade resulta do artº 401º