55/2017.9GBLGS.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
92º do C.P.P. o limita à nomeação de intérprete para a intervenção activa do arguido. E pouco mais! O que tudo nos leva a concluir que houve excesso de confiança ... Convenção Europeia dos Direitos do Homem, exigem, no caso de arguido que não entenda a língua portuguesa, que sejam devidamente traduzidas as notificações respeitantes à acusação, à decisão instrutória