555/06.6TTCBR.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
prazo interrompido nos termos do nº 4 do artº 411º, não se aplicando, no entanto, este regime mais do que uma vez. II – Porém e para o referido efeito, não
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Relator: AZEVEDO MENDES
prazo interrompido nos termos do nº 4 do artº 411º, não se aplicando, no entanto, este regime mais do que uma vez. II – Porém e para o referido efeito, não
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
termos do art. 359 CC (nulidade e anulabilidade da confissão), direta ou analogicamente aplicado à admissão, consoante seja tida ou não como uma modalidade da confissão (…), e segundo outros
Relator: SÍLVIA PIRES
obrigações nele assumidas [1]. V. Estamos perante uma situação em que se deve aplicar o regime das invalidades, designadamente o seu efeito retroativo, devendo ser restituído tudo
Relator: JOSÉ AMARAL
artº 567º (revelia dos réus não contestantes), pois que este não se aplica excepcionalmente, no caso, por força das alíneas a) e c), do artº 568º. 3. Ademais, tais factos
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
designado “efeito indirecto vertical”) à sombra do acórdão Pupino do tribunal europeu, dada a aplicabilidade imediata quanto aos mínimos impostos pelas directivas. A interpretação conforme justifica-se apenas na interpretação
Relator: RAMALHO PINTO
intervenção do tribunal no controle dos fundamentos para a sanção disciplinar aplicada limita-se a verificar se eles existem, não devendo apreciar se foi correctamente graduada. VI – Nessa determinação inexiste
Relator: SILVA RATO
i) os efeitos da invalidade do negócio jurídico por vício de forma
Relator: MANUEL CAPELO
I – As causas de anulação da venda em execução, expressas no art
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – A declaração de resolução inválida não traduz, sem mais, recusa em
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Como negócio jurídico que são, as deliberações das assembleias de condóminos
Relator: CANELAS BRÁS
Se o imóvel está a ser vendido integrado num lote com mais
Relator: PAULA RIBAS
1. A invalidade do ato notarial prevista no art.º 70.º
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - O vício residual da irregularidade e o regime processual que lhe
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O testamento caracteriza-se por ser um negócio jurídico unilateral, mortis
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – O artigo 38.º, n.º 1, do RGCO, abrange as
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Os negócios jurídicos de objecto indeterminável, mas não os de objecto
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O decurso de certo tempo releva para que se possam ter
Relator: MANUEL BARGADO
I - A cláusula contratual geral de um contrato de seguro de grupo
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Pelo despacho n.º 18838/2009, de 6 de agosto de
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. Na arguição de nulidades da sentença por omissão de pronúncia, importa