00172/21.0BECBR
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
I - Constituindo o objeto da ação a anulação da deliberação do Conselho
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Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
I - Constituindo o objeto da ação a anulação da deliberação do Conselho
Relator: VÍTOR AMARAL
disciplina do CIRE. 3. - O que não impediria a invocada compensação creditória, estando fixado o débito da recorrente, mas tendo o seu crédito de se sujeitar à disciplina do processo
Relator: PAULA DO PAÇO
tais documentos sido notificados à recorrente, conforme exige o artigo 427º do Código de Processo Civil, sem que tenha sido impugnado tal meio probatório, há que considerar a força probatória ... ocorrência posterior (aplicação da sanção disciplinar de despedimento com justa causa) originou a cessação do vínculo laboral, na pendência do processo, os direitos peticionados que emergiam desse contrato (direito
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
inutilidade jurídica, pelo que não se pode considerar actividade inútil o prosseguimento do processo quando ele se destine a expurgar da ordem jurídica um acto ilegal e a proporcionar ... alínea b) do n.º 1, do art.º 668º do Código de Processo Civil, a sentença que careça, em absoluto, de fundamentação de facto ou de direito; a simples
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A instância extingue-se sempre que se torne supervenientemente inútil, i.e
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
Transitada em julgado a sentença que declara a insolvência da ré a
Relator: JUDITE PIRES
1 - A alteração do artigo 6º, nº1 dada pela Lei nº 7/2001
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Tendo o recorrido sido condenado, por sentença transitada em julgado, a reconhecer
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Em caso de inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide, as custas serão
Relator: PAULA RIBAS
1 – Não existe fundamento para declarar a inutilidade ou impossibilidade superveniente da
Relator: ANA PESSOA
Sumário (da responsabilidade da relatora): I. Verifica-se a impossibilidade ou inutilidade
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Sendo negócios jurídicos, as deliberações dos sócios de uma sociedade comercial
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
A declaração de inutilidade superveniente da lide de ação de condenação baseada
Relator: MANUEL BARGADO
I - O artigo 277º, alínea e), do Código de Processo Civil deverá
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. A ratio da inutilidade superveniente da lide radica no seguinte: a
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Uma ação especial de impugnação da regularidade e ilicitude do despedimento
Relator: BAPTISTA COELHO
Sem prejuízo da disciplina do Acórdão do STJ de Uniformização de Jurisprudência
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - A subsistência e a eficácia da providência cautelar devem acompanhar umbilicalmente
Relator: ANTERO VEIGA
Tendo o despedimento alegadamente ilícito ocorrido anteriormente à declaração de insolvência, e
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
Face às disposições conjugadas dos arts. 147º, nº 1, 188º, nº 1