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  1. TCONSTsó sumário

    94-0201

    Relator: BRAVO SERRA

    deve interferir), o que unicamente na concreta apelação lhe era permitida conhecer era da capacidade agrícola do solo em causa, já que só esta tinha sido a debatida pelos senhorios ... recurso que interpuseram do resultado da arbitragem, capacidade essa cuja equação e discussão não era vedada pela disposição constante do nº 2 do artigo 1º da Lei nº 62/91