TCANsó sumário
01272/07.5BEBRG-A
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
não relevando para o efeito as consequências indirectas, reflexas ou colaterais como o interesse abstracto na legalidade. II. A presente providência cautelar mantém a sua utilidade ... CPTA. IV. O juízo de ilegalidade manifesta exigido pela alínea a) do n.º 1 do art. 120.º do CPTA traduz-se numa verificação inequívoca e que resulta