TCANsó sumário
01272/07.5BEBRG-A
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
provando qualquer situação concreta que pudesse a vir a constituir uma situação de facto consumado que inviabilize a utilidade da apreciação do litígio entre as partes na acção principal ... processo viesse a ser julgada procedente. XII. Presentes os fundamentos invocados pelo requerente como indicadores de ilegalidades cometidas por parte da Administração e os argumentos expendidos pelo requerido em sede