TCASsó sumário
2425/99
Relator: Eugénio Sequeira
recurso judicial dirigido ao tribunal "a quo" e que também não ficaram prejudicadas pelas respostas dadas a outras, é a mesma nula por omissão de pronúncia, cabendo a este Tribunal ... Sendo as infracções fiscais constituídas por omissão na declaração de rendimentos que geraram certo imposto que foi liquidado, anulado este, por via administrativa sem reacção de quem quer que fosse