01501/06
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
como a instauração da execução fiscal interrompem o prazo da prescrição, pelo que tal efeito se afere apenas por aquela espécie processual que for deduzida em primeiro lugar; Concorrendo vários
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Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
como a instauração da execução fiscal interrompem o prazo da prescrição, pelo que tal efeito se afere apenas por aquela espécie processual que for deduzida em primeiro lugar; Concorrendo vários
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
como a instauração da execução fiscal interrompem o prazo da prescrição, pelo que tal efeito se afere apenas por aquela espécie processual que for deduzida em primeiro lugar; 4. Concorrendo
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
também a instauração da execução fiscal interrompem o prazo da prescrição, pelo que tal efeito se afere apenas por aquela espécie processual que for deduzida em primeiro lugar; 4. Concorrendo
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
como a instauração da execução fiscal interrompem o prazo da prescrição, pelo que tal efeito se afere apenas por aquela espécie processual que for deduzida em primeiro lugar; 4. Concorrendo
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - A instauração e aprovação de um plano de recuperação num processo
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - O processo especial de expropriação, comporta uma fase executiva, que se