TRG
372/18.0T8FAF.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
levar a cabo uma atividade processual inconsequente, contrária aos princípios da celeridade e da economia processuais; II- Estando previsto no art.º 1380º nº 1 do Código Cicil, como elemento
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
levar a cabo uma atividade processual inconsequente, contrária aos princípios da celeridade e da economia processuais; II- Estando previsto no art.º 1380º nº 1 do Código Cicil, como elemento
Relator: RAMALHO PINTO
I – Dispõe a al. h) do nº 2 do artº 79º-A