93-0129
Relator: RIBEIRO MENDES
objecto do recurso interposto com fundamento na aplicação pela decisão recorrida de norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada durante o processo, devem desde logo excluir-se as normas que não foram
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Relator: RIBEIRO MENDES
objecto do recurso interposto com fundamento na aplicação pela decisão recorrida de norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada durante o processo, devem desde logo excluir-se as normas que não foram
Relator: MARIO DE BRITO
artigo 62 da Constituição, não e ilimitado e a apreensão de objectos em processo penal, nos casos referidos no n. 3 do artigo 178 do Codigo, não pode deixar
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Viola as normas dos n. 1 e 2 do artigo 268
Relator: PADRÃO GONÇALVES
investigação criminal, entra no domínio do processo penal, passando, por isso, a estar sujeita à disciplina definida no Código de Processo Penal (artigos ... fiscalização dos referidos "objectos de correspondência postal e encomendas postais" (artigos 49 do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n 376-A/89 e 249 do Código de Processo Penal
Relator: LUCAS COELHO
segredo profissional fiscal, plasmados no artigo 17, alínea d), do Código de Processo Tributário e no artigo 27 do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras (RJIFNA), levando implicada ... punido pelo n 3 do artigo 27, desde que verificados os requisitos de imputação objectiva e subjectiva densificados no ponto III da parte expositiva do presente parecer; 5- Constitui violação
Relator: GARCIA MARQUES
autoridades judiciárias relativos aos cidadãos que, tendo completado 18 anos de idade, hajam sido objecto de sentença com trânsito em julgado que implique a privação da capacidade eleitoral ... 10/91, na medida em que dizem respeito a "condenações em processo criminal" e ao "estado de saúde", podendo, todavia, no limite, por eventual referência ao conceito de vida privada, inscrever
Relator: LEONES DANTAS
cumprimento ao disposto no n.º 7 do artigo 86.º do Código de Processo Penal; 3.ª – A redução da lesão do direito à reserva da intimidade da vida ... termos do n.º 1 do artigo 89.º do Código de Processo Penal, enquanto não for proferida decisão subjacente ao n.º 7 do artigo 86.º do mesmo
Relator: LOPES ROCHA
forma expressa, impõe um segredo de justiça absoluto, como no processo tutelar e naqueles em que proibe a narração de certos comportamentos anti-sociais de menores; 6 - A tutela penal ... casos especificos referidos na conclusão anterior, e e indirectamente garantida pelo caracter secreto do processo criminal e pelo dever de guardar segredo de justiça, atraves das sanções correspondentes
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O serviço móvel terrestre é um serviço de telecomunicações complementar móvel