93-0129
Relator: RIBEIRO MENDES
consentimento do visado. Neste caso, considera-se que o consentimento do ofendido elimina o eventual ilicito. VI - O regime restritivo da lei processual penal nesta materia decorre precisamente do direito
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Relator: RIBEIRO MENDES
consentimento do visado. Neste caso, considera-se que o consentimento do ofendido elimina o eventual ilicito. VI - O regime restritivo da lei processual penal nesta materia decorre precisamente do direito
Relator: MARIO DE BRITO
reinserção social para fiscalização do cumprimento das injunções e regras de conduta, não ofende qualquer preceito ou principio constitucional; e, porem, consequencialmente inconstitucional, na parte em que permite o recurso
Relator: LOPES ROCHA
intimidade da vida privada das pessoas envolvidas nos processos criminais incluindo vitimas, queixosos e ofendidos, encontra limites nas exigencias de policia e de justiça, salvo naqueles casos especificos
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Conforme resulta da remissão do artigo 17.º da Lei do
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – Os elementos recolhidos no processo penal que estejam enquadrados por
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os relatórios de perícias médico-legais encontram-se numa situação de
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª Os artigos 37.º e 38.º da Constituição da
Relator: LUCAS COELHO
1- A confidencialidade fiscal, e o segredo profissional fiscal, plasmados no artigo
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- O sigilo de "correspondência Postal" consiste na proibição de leitura de
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O serviço móvel terrestre é um serviço de telecomunicações complementar móvel