Parecer n.º 16/1994
Relator: SALVADOR DA COSTA
dever de sigilo; 11- Havendo escusa e suscitando-se fundadas dúvidas sobre a sua legitimidade, a autoridade judiciária perante a qual o respectivo incidente se tenha suscitado averiguará sobre ... legitimidade e, concluindo pela ilegitimidade, ordenará ou requererá ao tribunal que ordene a prestação das informações; 12- No caso de haver segredo a salvaguardar, poderá o tribunal superior àquele