78-DPR
Relator: ACÓRDÃO DITADO PARA ACTA
mesmas) em 17 de Setembro de 1995 ou em data posterior. E isso - esclareceu-se - vale tanto para o dever de declaração previsto no artigo 1º, como para os previstos
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Relator: ACÓRDÃO DITADO PARA ACTA
mesmas) em 17 de Setembro de 1995 ou em data posterior. E isso - esclareceu-se - vale tanto para o dever de declaração previsto no artigo 1º, como para os previstos
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