12 resultados nos descritores e sumários · 36 no texto integral

  1. TRG

    3892/25.7T8BRG.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    pluralidade subsidiária passiva o autor demanda certo réu a título principal e, alegando dúvida fundamentada sobre quem é o verdadeiro sujeito passivo da relação controvertida, deduz ainda pretensão subsidiária contra ... ação, designadamente em resultado da contestação apresentada pelos réus inicialmente demandados, o mecanismo da pluralidade subjetiva subsidiária passiva pode ser supervenientemente desencadeado pelo autor, através do incidente de intervenção principal

  2. TRG

    3892/25.7T8BRG.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    pluralidade subsidiária passiva o autor demanda certo réu a título principal e, alegando dúvida fundamentada sobre quem é o verdadeiro sujeito passivo da relação controvertida, deduz ainda pretensão subsidiária contra ... ação, designadamente em resultado da contestação apresentada pelos réus inicialmente demandados, o mecanismo da pluralidade subjetiva subsidiária passiva pode ser supervenientemente desencadeado pelo autor, através do incidente de intervenção principal

  3. TRG

    3893/24.2T8BRG.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    pluralidade subsidiária passiva o autor demanda certo réu a título principal e, alegando dúvida fundada sobre quem é o verdadeiro sujeito passivo da relação controvertida, deduz ainda pretensão subsidiária contra ... ação, designadamente em resultado da contestação apresentada pelo réu inicialmente demandado, o mecanismo da pluralidade subjetiva subsidiária passiva pode ser supervenientemente desencadeado pelo autor, através do incidente de intervenção principal

  4. TRE

    7875/24.6T8STB-A.E1

    Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    princípio da adequação formal ou ao dever de gestão processual. 3 – No litisconsórcio, há pluralidade de partes, mas uma única relação material controvertida; na coligação, há pluralidade de partes ... pluralidade correspondente de relações materiais controvertidas. 4 – A pretensão da recorrente a ser indemnizada, pela sua seguradora, dos danos por si sofridos em consequência da derrocada do edifício