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  1. TCANsó sumário

    00386/07.6BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    fundamentados”, cabendo à entidade empregadora o ónus da prova da verificação de uma situação excepcional, e da sua fundamentação, para fixar um intervalo de 3 horas no período diário normal ... intervalo máximo de 2 horas no período normal de cada trabalhador sujeito ao horário excepcional.* * Sumário elaborado pelo Relator