TCANsó sumário
00386/07.6BEBRG
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
fundamentados”, cabendo à entidade empregadora o ónus da prova da verificação de uma situação excepcional, e da sua fundamentação, para fixar um intervalo de 3 horas no período diário normal ... intervalo máximo de 2 horas no período normal de cada trabalhador sujeito ao horário excepcional.* * Sumário elaborado pelo Relator