6863/19.9T8LRS-A.E1
Relator: MÁRIO COELHO
artigo 145.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro trata da prescrição dos “direitos do lesado contra o segurador” e não da prescrição dos direitos do segurado contra ... segurador, pois, quanto a este, rege a norma do artigo 121.º, n.º 2, do mesmo regime, prevendo um prazo de prescrição de cinco anos a contar da data