Tribunal da Relação de Coimbra

4130/05

Data
2006-02-21
Relator
VIRGILIO MATEUS
Secção
JTRC
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
CONFIRMADA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Tendo sido apenas demandada a seguradora, por o pedido de indemnização se conter nos limites do seguro obrigatório, para que a prescrição por si invocada se considere interrompida por notificação judicial avulsa basta que este acto tenha sido praticado perante a seguradora e não também perante o segurado.

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