1103/24.1T8LLE-A.E1
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A controvérsia sobre o conhecimento oficioso das causas de interrupção
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Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A controvérsia sobre o conhecimento oficioso das causas de interrupção
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - Tendo a 2ª ré a direção da distribuição de eletricidade
Relator: SANDRA MELO
.1- As obrigações decorrentes da resolução de um contrato que previa o
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Não ocorre a interrupção da prescrição por aplicação do disposto no art
Relator: FÁTIMA SANCHES
Quando a notificação do beneficiário do apoio judiciário seja posterior à do
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- As obrigações podem ter prazo certo ou não estar determinado o
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Tendo sido formulado pedido de apoio judiciário na modalidade de nomeação
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
É inconstitucional, à luz da norma-princípio da garantia de acesso ao
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quanto na c), do nº 1, do art. 615º do NCPC
Relator: EDUARDO AZEVEDO
“I - O Autor não pode beneficiar duas vezes do mecanismo previsto no
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I – O Autor não pode beneficiar duas vezes do mecanismo previsto no
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Constituindo a oposição à execução um incidente da acção executiva
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. O objectivo da reapreciação das provas em que assentou a parte
Relator: JOSÉ FETEIRA
- Não podia o A. desconhecer a existência, nos termos do art. 337º
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Como é doutrina e jurisprudência uniformes, a prescrição do poder disciplinar
Relator: BELMIRO ANDRADE
Vale como causa de interrupção do procedimento contraordenacional a data que consta
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- O disposto no nº 6 do artº 328º CPP não tem
Relator: PILAR OLIVEIRA
A instauração de acção executiva destinada a obter o pagamento de pena
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os direitos de reunião e de manifestação, consagrados no artigo 45º