758/09.1JABRG-H.G1
Relator: CRUZ BUCHO
porém, uma mera irregularidade, a arguir nos termos dos artigos 118º, n.º2 e 123º, ambos do CPP. II - A simples referência feita pelo arguido, em sede de interrogatório judicial ... princípio do contraditório e as garantias de defesa foram devidamente salvaguardados. IV. Havendo perigo de continuação da actividade criminosa por parte do arguido fortemente indiciado pela prática de um crime