TRG
758/09.1JABRG-H.G1
Relator: CRUZ BUCHO
fundamentar a aplicação ao arguido de medida de coacção quaisquer factos ou elementos do processo que não tenham sido comunicados durante o interrogatório judicial. A inobservância daquele preceito integra, porém ... sido previamente comunicada ao arguido e de os mesmos terem sido apresentados para consulta no decurso do interrogatório judicial, o princípio do contraditório e as garantias de defesa foram devidamente