Parecer n.º 16/2009
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Correndo inquérito contra pessoa determinada em relação à qual haja
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Correndo inquérito contra pessoa determinada em relação à qual haja
Relator: HENRIQUES GASPAR
constituem meio de prova e têm também como finalidade assegurar o direito de defesa, possibilitando ao arguido esclarecer os factos e expor e indicar os elementos que considerar relevantes ... perspectiva da sua defesa; 3- O juízo sobre a necessidade de prestação de declarações e sobre a decisão de constituição de arguido compete à autoridade que dirige o inquérito, devendo
Relator: ANA BACELAR CRUZ
pretende ver reexaminado. II. O recurso não é o meio processualmente adequado para arguir os vícios decorrentes da violação do disposto nos artigos ... desatendesse a sua arguição. III. Da aplicação deste regime não resulta prejuízo para a defesa do detido. A invocação oportuna dos mencionados vícios permitia a sua reparação, com a prática
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O Código de Processo Penal português não dispõe de nenhuma norma
Relator: MARTINS SIMÃO
I – Apurando-se no decurso do inquérito novos factos integrantes de crime
Relator: RIBEIRO MARTINS
1. Se bem que seja de todo conveniente a audição do arguido
Relator: ISABEL VALONGO
I – Revelando-se, na decorrência da apensação de um inquérito a outro
Relator: ANA TEIXEIRA
As declarações prestadas por um arguido em sede de interrogatório, perante autoridade
Relator: FERNANDO CHAVES
I - A instrução é formada pelo conjunto dos actos de instrução que
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - A data relevante para a contagem do prazo a que se
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I) Na fase da instrução, apenas constitui um acto legalmente obrigatório o
Relator: JOÃO ATAÍDE
1- Para imposição da medida de coacção de prisão preventiva é essencial
Relator: SOUTO DE MOURA
1º - A nova redacção dada ao nº 2 do artigo 157º da