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Relator: JOÃO ATAÍDE
prisão preventiva é essencial que previamente seja dado ao arguido conhecimento dos factos que lhe são imputados e da prova em que se sustenta essa imputação. 2- Se o Ministério
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Relator: JOÃO ATAÍDE
prisão preventiva é essencial que previamente seja dado ao arguido conhecimento dos factos que lhe são imputados e da prova em que se sustenta essa imputação. 2- Se o Ministério
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O Código de Processo Penal português não dispõe de nenhuma norma
Relator: MARTINS SIMÃO
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Relator: RIBEIRO MARTINS
1. Se bem que seja de todo conveniente a audição do arguido
Relator: LUIS RAMOS
1. A intervenção de um juiz em julgamento colectivo de processo de
Relator: ISABEL VALONGO
I – Revelando-se, na decorrência da apensação de um inquérito a outro
Relator: JORGE BISPO
I) O arguido tem o direito de escolher defensor e a ser
Relator: FERNANDO CHAVES
I - A instrução é formada pelo conjunto dos actos de instrução que
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - A data relevante para a contagem do prazo a que se
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. O convite à correção das conclusões do recurso, quando estas mais
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I) Na fase da instrução, apenas constitui um acto legalmente obrigatório o
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Correndo inquérito contra pessoa determinada em relação à qual haja
Relator: ALICE SANTOS
Não havendo lei que imponha, para prova dos factos, que o arguido
Relator: RIBEIRO MARTINS
1. A qualidade de arguido conserva-se enquanto durar o processo. 2
Relator: SOUTO DE MOURA
1º - A nova redacção dada ao nº 2 do artigo 157º da
Relator: HENRIQUES GASPAR
1- A constituição de arguido, prevista no artigo 58, ns 1 e