583/23.7T8STC.E2
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Na interpretação
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Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
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I- No contrato de seguro, o declaratário corresponde à figura do tomador
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I- A interpretação da declaração negocial, ou seja, o modo de fazer
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1- A interpretação de uma declaração negocial, ou seja o modo de
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Ao aplicar o Direito, o tribunal é livre na interpretação e