83940/18.3YIPRT.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
sócios, não é suficiente que um dos administradores da sociedade seja sócio maioritário da contraparte, para que se entenda que esse administrador é um participante indireto nesse negócio. II - Apesar ... qualidade de sócio ele poder vir a ser reflexamente beneficiado com o contrato celebrado pela “sua” sociedade com a sociedade da qual é administrador e de se encontrar numa posição