TRC
84277/18.3YIPRT.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
deliberação do conselho de administração e com o parecer favorável do conselho fiscal ou da comissão de auditoria. II) No conceito de “interposta pessoa” está incluída, designadamente, a sociedade
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
deliberação do conselho de administração e com o parecer favorável do conselho fiscal ou da comissão de auditoria. II) No conceito de “interposta pessoa” está incluída, designadamente, a sociedade
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Relativamente aos negócios celebrados por uma sociedade com outras sociedades das