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  1. TRC

    321/11.7TAPMS.C1

    Relator: FREDERICO CEBOLA

    Tendo o arguido enviado, via electrónica e através da sua página de facebook, uma mensagem difamatória para o facebook de quatro pessoas distintas, o comportamento descrito preenche apenas a prática ... não é idóneo a facilitar a divulgação do texto - e, assim, a agravar a conduta nos termos do disposto no artigo 183.º, n.º 1, alínea a), do mesmo