TRGcitado por 4
2869/11.4TBGMR.G1
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
acesso via Internet à sua movimentação e a outros serviços disponibilizados pela ré, entidade bancária, esta tem o dever de protecção e de informação, na sua execução continuada ... chave de acesso concedida pela ré, não a fornecendo a terceiros. 3. A entidade bancária cumpre o seu dever de protecção e informação colocando no seu site toda a informação