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  1. TRG

    884/15.8T8BGC-E.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    privados sem fins lucrativos, cujo funcionamento seja financiado pelo Estado ou por pessoas colectivas de direito público ou de direito privado e utilidade pública, bem como os internados em centros

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 115/1958

    Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA

    situações equiparadas, quer dos servidores do Estado, a que haja lugar em relação a pessoas de familia internadas em estabelecimentos assistenciais, deve ser pago directamente a estes, nos termos ... Decreto-Lei n 35108, salvo se faltar qualquer dos pressupostos da atribuição daquele direito definidos na lei, nomeadamente os estabelecidos nos artigos 2 paragrafo a do Decreto

  3. TRG

    719/05-1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    medida de internamento visa proporcionar ao menor (,..) a interiorização de valores conformes ao direito e a aquisição de recursos que lhe permitam, no futuro, conduzir a sua vida de modo ... sociedade não admite comportamentos do género e que reage privando da liberdade as pessoas que os têm, pelo que se o internamento limita a liberdade do menor, é também adequado